OVODOAÇÃO

O programa

O programa DOAR (Doação e Recepção de Gametas), do Grupo Genics, tem como objetivo atender às necessidades, expectativas e preocupações dos receptores para promover uma relação saudável, empática e colaborativa durante o processo de seleção dos gametas. Nosso programa visa possibilitar um processo mais rápido, pois os óvulos ficam armazenados em nosso banco.

Veja o processo a seguir:

  • Preenchimento do questionário e cadastro em lista de espera

Os pacientes preenchem um questionário que contribuirá para alinharmos características fenotípicas dos receptores com as características físicas das doadoras e, assim, trazer o “match”  ideal. Após esse cadastro, incluiremos em nossa lista de receptores ativos.

  • Consulta psicológica

Oferecemos como possibilidade de apoio emocional uma consulta com nossa psicóloga, que tem como objetivo abordar os aspectos emocionais envolvidos neste processo.

  • Conhecendo as candidatas

São candidatas a doadoras mulheres de 18 a 34 anos, que apresentem boa saúde, reserva ovariana adequada, sem fator aparente de infertilidade e exames obrigatórios pela ANVISA normais. 

  • Anonimato

Mantendo o anonimato, os pacientes terão acesso a informações físicas e de saúde da doadora e de seus familiares próximos.

  • Preparação para o tratamento – preparo de endométrio

Iniciado o tratamento, a paciente receptora dos óvulos começará o preparo do útero através da utilização de hormônios (geralmente entre 14 a 20 dias), com a intenção de deixar o endométrio receptivo aos embriões.

Esta etapa será conduzida pelo médico(a) responsável, através do acompanhamento clínico.

  • Avaliação da resposta endometrial

Após a avaliação da resposta endometrial da receptora, por meio de ultrassons seriados, o médico programará a fertilização dos óvulos com o sêmen a ser utilizado (homólogo ou heterólogo). 

  • O processo da FIV segue normalmente

A partir deste momento, o processo de fertilização in vitro segue o modelo convencional.

Caso haja embriões excedentes, o casal pode optar pelo congelamento (criopreservação) para uma oportunidade futura de gestação. 

Como funciona a doação de óvulos na Genics?

No Brasil, a ovodoação é obrigatoriamente anônima, ou seja, nem a doadora nem a receptora sabem a identidade de uma ou de outra, diferentemente dos Estados Unidos e alguns outros países, onde a receptora pode escolher uma doadora conhecida.

A exceção ocorre na doação de gametas entre parentes de até 4º grau de um dos receptores (1º grau = pais/filhos; 2º grau = avós/irmãos; 3º grau = tios/sobrinhos; 4º grau = primos), conforme estabelecido pela última RESOLUÇÃO CFM nº 2.320/2022, atualmente vigente.

No nosso país, também não é permitida nenhuma transação comercial nesse tipo de tratamento. A doação deve ser voluntária e sem fins lucrativos. A partir da penúltima resolução do CFM (nº 2.013/13), é permitida a chamada doação compartilhada, isto é, uma mulher em tratamento para engravidar pode doar parte dos seus óvulos para outra mulher, em troca do custeio de parte do tratamento dela.

Pela nova resolução do CFM, a idade limite para ser doadora de óvulos passou a ser de 37 anos. Apesar disso, no nosso serviço mantemos a predileção por doadoras de até 34 anos. 

A candidata a doadora, além de um exame clínico e laboratorial rigoroso, deve preencher um questionário detalhado com características pessoais e médicas, contendo informações sobre antecedentes e características familiares. Nossos receptores têm acesso a esses questionários, que contêm detalhes físicos como peso, estatura, cor de olhos, cabelo e pele, para que se sintam mais confortáveis e seguras na seleção de uma doadora o mais parecido com elas possível.

Na tentativa do tratamento, estão contemplados mínimo de 08 óvulos para que tenhamos entre 01 a 02 blastocistos com boa morfologia, caso haja bloqueio de embrião (sem embrião para transferência), garantimos a troca de perfil sem custo adicional.

 Confidencialidade

Os casais que precisam recorrer à técnica de FIV com óvulos doados, passam por um período de reflexão e aceitação da ideia de conceber um filho com material genético de outra pessoa.

Nestes casos, a decisão pela realização do tratamento deve ser de comum acordo entre o casal, sendo registrada por meio de um contrato e termo de consentimento de ambos.

Um aspecto muito valorizado por nossa equipe é o sigilo com o qual tratamos o processo. A identidade dos casais envolvidos no programa de ovodoação é totalmente protegida, ficando os dados médicos e psicológicos mantidos em sigilo.

Aspectos Legais

Os procedimentos de Reprodução Assistida, incluindo a ovodoação, são regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução 2.168/2017, publicada no D.O.U de 10 de novembro de 2017, página 73 – seção I, mas que tiveram algumas atualizações após a publicação da nova Resolução Nº 2.320/2022 em 20 de setembro de 2022.

O capítulo IV informa que:

1- A doação não poderá ter caráter lucrativo ou comercial;

2- Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, exceto na doação de gametas entre parentes de até 4º grau de um dos receptores (1º grau = pais/filhos; 2º grau = avós/irmãos; 3º grau = tios/sobrinhos; 4º grau = primos);

3- A idade limite para a doação de gametas atualmente é de 37 anos para a mulher e de 45 anos para o homem;

4- Será mantido, obrigatoriamente, o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores, com ressalva do item 2 do Capítulo IV. Em situações especiais, informações sobre os doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do(a) doador(a);

5- As clínicas, centros ou serviços onde é feita a doação devem manter, de forma permanente, um registro com dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores, de acordo com a legislação vigente;

6- Na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um(a) doador(a) tenha produzido mais de duas gestações de crianças de sexos diferentes em uma área de um milhão de habitantes;

7- A escolha dos doadores de oócitos, nos casos de doação compartilhada, é de responsabilidade do médico assistente. Dentro do possível, deverá garantir que o(a) doador(a) tenha a maior semelhança fenotípica e a máxima possibilidade de compatibilidade com a receptora, com a anuência desta;

8- Não será permitido aos médicos, funcionários e demais integrantes da equipe multidisciplinar das clínicas, unidades ou serviços, participarem como doadores nos programas de RA;

9- É permitida a doação voluntária de gametas, bem como a situação identificada como doação compartilhada de oócitos em RA, em que doadora e receptora, participando como portadoras de problemas de reprodução, compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento de RA. A doadora tem preferência sobre o material biológico que será produzido.

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