Em relação à Resolução CFM No 2.294, de 27 de maio de 2021 e face aos inúmeros questionamentos recebidos, esclarecemos que:
1. CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina é uma estância superior;
2. CONSIDERANDO que a tecnologia de Reprodução Assistida é dinâmica com necessidades específicas de atualização das normas de conduta sob o ponto de vista ético em harmonia com esses avanços;
3. CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos serviços de Reprodução Assistida às novas diretrizes;
4. CONSIDERANDO o respeito às regras acordadas em relação aos ciclos de Reprodução Assistida em andamento cujos pacientes já assinaram consentimento informado livre e esclarecido e contrato baseados na Resolução anterior;
5. CONSIDERANDO ainda a necessidade de atuar em interface com o CFM em relação aos nossos posicionamentos referentes à limitação do número de embriões gerados em laboratório (inseminar no máximo oito oócitos maduros) e à judicialização do descarte embrionário e, para se manter o respeito ao Código de Ética Médica;
6. CONSIDERANDO que esforços estão sendo empreendidos junto ao CFM para reverter os pontos polêmicos,
Recomendamos aos associados que acatem, neste momento, a Resolução citada adequando a documentação e condutas pertinentes, passando a adotá-la integralmente em 30 (trinta) dias a partir de hoje.
Entretanto, nossa sociedade está atenta e leva em consideração as principais ponderações dos associados, especialmente no que se refere aos princípios bioéticos de Autonomia e Beneficência. Assim como o caput da Resolução, que claramente indica que visa a SEGURANÇA e EFICÁCIA dos procedimentos de RA, informamos que vamos fazer um documento conjunto com as nossas sociedades co-irmãs (com base
no conhecimento científico.
Faça download do comunicado oficinal NOTA AOS ASSOCIADOS SBRA RESOLUÇÃO CFM 2294_2021