É comum a confusão entre “barriga de aluguel” e “barriga solidária”. Enquanto a primeira trata-se de uma prática proibida no Brasil, a outra é autorizada pela legislação brasileira e cientificamente chamada de “gestação ou útero de substituição”.
O procedimento é realizado por meio da doação temporária do útero de uma mulher que, por nove meses, irá gerar o bebê dos pais biológicos.
Segundo a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), essa doadora deve pertencer à família de um dos parceiros, com parentesco de até quarto grau. Caso o casal não possua membros da família em condições de engravidar, pode-se requerer uma autorização ao CFM para que uma terceira pessoa possa conceder temporariamente o útero.
Confira quem pode optar por esse método:
- Casais homoafetivos masculinos;
- Casais heterossexuais, quando um dos dois apresenta problemas para engravidar;
- Mulheres que decidem ser mães solo, incluindo as que tiveram histerectomias, problemas de fertilidade ou complicações médicas que as impedem de conceber;
- Homens que decidem ser pais solo;
- Casais transgêneros.
A orientação de um profissional capacitado em Reprodução Humana Assistida é fundamental para a avaliação individualizada e para que as normas estabelecidas pelo CFM sejam seguidas.
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