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Útero de substituição

É um procedimento de Reprodução Humana Assistida em que uma outra mulher cede seu útero temporariamente para gestar um embrião de outra pessoa ou casal.

Nesse método, o embrião, via fertilização in vitro FIV/ICSI com os gametas dos pais ou com a ajuda de doadores, é transferido para o útero de uma cedente que, de modo voluntário e sem fins lucrativos, e que consentiu e aceitou gestar o embrião para outro indivíduo ou casal.

Todo o processo requer uma avaliação clínica e psicológica rigorosa, tanto dos futuros pais, quanto da cedente, para assegurar que todas as partes estejam cientes dos impactos físicos e emocionais.

O acompanhamento multidisciplinar é fundamental para minimizar riscos durante a gravidez e garantir que o procedimento aconteça da maneira mais segura e harmoniosa possível. Além disso, vale ressaltar que, ao contrário de práticas comerciais, o útero de substituição no Brasil é realizado sem intercâmbio financeiro, baseando-se na solidariedade entre as partes envolvidas.

No Brasil, as regras para o útero de substituição são bastante rigorosas, e estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Entre as principais condições, destacam-se:

  • Caráter altruístico: A cessão do útero não pode envolver qualquer tipo de pagamento ou benefício comercial e ou financeiro;
  • Parentesco: A mulher que cede o útero deve ter parentesco consanguíneo de até quarto grau com um dos futuros pais (mãe, irmã, tia, prima);
  • Idade da cedente: A mulher que gestará o bebê deve ter menos de 50 anos;
  • Autorização especial: Em casos excepcionais, quando não há parentes disponíveis, pode ser solicitada autorização ao CFM.
  • Procedimento médico: A gestação ocorre por meio de fertilização in vitro FIV/ICSI, utilizando os gametas dos pais biológicos ou de doadores;
  • Aspectos legais: A prática não é regulamentada por nenhuma lei específica, mas segue as diretrizes do CFM e pode envolver decisões judiciais em casos de disputa;

A Resolução nº 2320 de 2022 do CFM estabelece as normas éticas para esse procedimento. Além disso, algumas regulamentações regionais, como a Resolução nº 328 de 2024 do CREMESP, podem influenciar os requisitos em determinados estados.

As exigências visam garantir a transparência e o alinhamento ético entre as partes envolvidas. O procedimento é indicado para pessoas que, por questões médicas—como ausência ou inviabilidade do útero, histórico de problemas gestacionais ou risco à saúde da gestante—não podem levar adiante a gravidez com seu próprio útero.

Essa alternativa também pode ser estendida a casais homoafetivos masculinos, que, ao recorrerem à FIV/ICSI associada à cessão temporária do útero, podem realizar o sonho da paternidade biológica.

Alguns dos desafios emocionais incluem:

  • Vínculo emocional: Mesmo sabendo que o bebê será entregue aos pais biológicos, a gestante pode desenvolver um apego emocional durante a gravidez.
  • Oscilações hormonais: As mudanças hormonais naturais da gestação podem intensificar sentimentos de ansiedade, tristeza ou até mesmo dúvidas sobre a decisão tomada.
  • Pressão social e familiar: A gestante pode enfrentar julgamentos ou expectativas da sociedade e da família, o que pode gerar estresse e insegurança.
  • Processo de desapego: Após o parto, pode haver um período de adaptação emocional para lidar com a separação do bebê, exigindo suporte psicológico adequado.
  • Saúde mental: É essencial que a gestante tenha acompanhamento psicológico antes, durante e após a gravidez para garantir seu bem-estar emocional e lidar com possíveis desafios.

A gestação por substituição, também conhecida como barriga solidária, pode ser uma experiência, emocionalmente complexa para a mulher que cede temporariamente seu útero.

Perguntas frequentes

O que é o útero de substituição?

É quando outra mulher cede temporariamente o útero para gestar o embrião de outra pessoa ou casal, gerado por FIV/ICSI com gametas dos pais ou de doadores.

Pode haver pagamento?

Não. No Brasil o útero de substituição é altruístico, sem qualquer pagamento ou benefício financeiro, baseado na solidariedade entre as partes.

Quais são as regras do CFM?

A cedente deve ter parentesco consanguíneo de até quarto grau com um dos futuros pais e ter menos de 50 anos. Em casos excepcionais, sem parentes disponíveis, é possível pedir autorização especial ao CFM. A Resolução nº 2.320/2022 estabelece as normas éticas.

Para quem é indicado?

Para pessoas que não podem levar adiante a gravidez no próprio útero (ausência ou inviabilidade do útero, histórico de problemas gestacionais ou risco à saúde) e para casais homoafetivos masculinos.

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